Fique por dentro da Lei da Integração (1)
- Paulo Celestino Rossato
- 24 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jul. de 2024
Paulo Celestino Rossato

A Lei nº 13.288/2016 foi sancionada em 16 de maio de 2016
O sistema de integração entre produtores e frigoríficos dos setores de aves e suínos, que começou a ser implantado na região Sul do Brasil no final da década de 1960, inicialmente no Estado de Santa Catarina, promoveu uma verdadeira revolução na nossa agroindústria.
A grandeza da atividade impôs a necessidade de tipificação do contrato de integração no ordenamento jurídico pátrio, com o objetivo de trazer mais segurança aos envolvidos. Após dezenas de anos dedicados à regularização, o segmento passou a contar com uma lei própria.
Sancionada em 16 de maio de 2016 (há pouco mais de oito anos), a Lei da Integração - nº 13.288/2016 regula os contratos de integração, estabelecendo obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e às indústrias integradoras, institui mecanismos de transparência na relação contratual, cria ainda os Fóruns Nacionais de Integração por Cadeia Produtiva – Foniagro e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – Cadecs.
PARTICULARIDADES
“No Brasil, os sistemas de integração são utilizados, por exemplo, nas cadeias produtivas de avicultura, suinocultura, fumicultura e citricultura, entre outras e a lei se aplica às agroindústrias e aos produtores, exceto cooperativas. As cooperativas se enquadram ao ato cooperativo regulado por legislação específica: Lei nº 5.764/1971. É conveniente esclarecer, que a relação contratual de integração (segundo o artigo 2º, parágrafo 3º da lei), não se configura como vínculo empregatício nem prestação de serviços. O contrato de integração também não pode ser confundido com a parceria agrícola. É comum que os contratos de integração, anteriores à Lei nº 13.288/2016, por até então não existir uma regulamentação própria, eram denominados de “Contratos de Parceria”. Contudo, a parceria agrícola é disciplinada pelo Estatuto da Terra – Lei 4.504/1964 com características diferentes da integração vertical”, explica o consultor Paulo Celestino Rossato.
Este assunto será atualizado oportunamente.
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