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Ministério da Agricultura revoga obrigatoriedade de carimbo nos ovos

Jachsson Beal

A decisão de abortar a medida tem como objetivo aprofundar o debate com

a sociedade civil e o setor produtivo


A história da identificação individual dos ovos na casca, quando vendidos a granel, começou com uma portaria do Ministério da Agricultura - Mapa, publicada no dia 18 de fevereiro de 2025, regulamentando outra portaria de setembro de 2024, que tratava do funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. A norma determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e número de registro do estabelecimento produtor.

 

A ideia era garantir a rastreabilidade e a segurança alimentar, reforçando também a posição do Brasil como um dos maiores produtores e exportadores de ovos do mundo. O principal objetivo do carimbo era permitir que o governo rastreasse ovos vendidos a granel em caso de problemas sanitários com o produto. Contudo, o Mapa optou por suspender essa exigência para discutir melhor com a sociedade e o setor produtivo sobre a real necessidade e viabilidade dessa medida.

A tinta usada para isso deveria ser atóxica e atender aos padrões estabelecidos pelo Ministério, garantindo a segurança alimentar de todos os consumidores.

 

O Ministério da Agricultura revogou o artigo no dia 28 de fevereiro de 2025 e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os ovos vendidos em estojos e em embalagens com rótulos já possuem a obrigatoriedade de informar a data de validade. "A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação", informou o governo em nota.

 

Com a obrigatoriedade, o governo poderia rastrear os ovos a granel para fins sanitários, em caso de problemas com o produto. No entanto, a medida apontou a preocupação de um possível aumento nos custos de produção dos pequenos produtores, que teriam que comprar equipamentos para possibilitar o carimbo. 

De acordo com a pasta, a decisão de revogar "tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação".

 

Continuidade nas regras do Mapa - A revogação da obrigatoriedade do carimbo não altera as demais normas da portaria do Ministério da Agricultura, publicadas em setembro de 2024. Essas regras para ovos embalados seguem em vigor e visam aprimorar a rastreabilidade e a segurança da produção de ovos no Brasil, assegurando a qualidade do produto.

 

Para os ovos que forem comercializados em embalagens com rótulo, fica dispensada a identificação individual. Mas as informações de data de validade devem estar na caixa. Essa regra é a que vale para ovos comprados em caixas de papelão no supermercado, por exemplo.

 

(Fonte: Ministério da Agricultura – Adaptado por Meu Agro)

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