Prazo para identificação de ovos na casca foi prorrogado para setembro
- Jachsson Beal
- 24 de fev.
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Jachsson Beal

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária fixa novo limite, para que os ovos produzidos em granjas de pequeno porte sejam carimbados
O prazo para que as granjas produtoras de ovos registradas na Pasta identifiquem individualmente os produtos vendidos a granel, que anteriormente estava fixado para 4 de março, foi prorrogado para setembro de 2025 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa. A alteração de data foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro.
O regulamento estabelece os requisitos de instalação, equipamentos e procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A exigência inclui a impressão da data de validade e do número de registro do estabelecimento na casca dos ovos.
O texto determina que a tinta utilizada na marcação da casca dos ovos deve ser específica para alimentos, atóxica e segura para consumo. A identificação individual não será exigida para ovos comercializados em embalagens rotuladas.
A nova portaria também que define a nomenclatura dos ovos in natura e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. A classificação considera categorias A e B, além de produtos como ovos líquidos, resfriados e congelados, gema e clara processadas.
O Mapa reforça que a produção de ovos no país vem em crescente e lembra que o Brasil é um dos únicos países do mundo livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais, sendo o maior exportador de frango do mundo e um grande produtor de ovos.
Os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”, responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos produtos.
A medida busca aumentar a segurança e transparência para o consumidor e prevenir fraudes, protegendo também os produtores. As granjas seguem aptas a comercializar sua produção em embalagens rotuladas, sem necessidade de marcação individual na casca, exigida somente para produtos vendidos a granel.
“O Brasil só é o que é na produção de ovos, de frangos e alimentos porque mantém um nível sanitário exemplar. O aperfeiçoamento das legislações tem que ser constante e evoluir com a regra sempre muito alta nesse sentido. Tanto que esta portaria foi construída junto com o setor, aqui no Ministério da Agricultura e Pecuária, para fazer a nova classificação de ovos, tão desejada pelo setor, até para agregar valor e ganhar competitividade”, comentou Carlos Fávaro ao citar que a medida reforça a posição do Brasil como produtor global de ovos de qualidade.
De acordo com Fávaro, o setor produtivo participou da elaboração da normativa, que foi publicada em setembro do ano passado. “O mundo inteiro adota a tecnologia do carimbo, com o ovo já saindo da granja com o prazo de validade marcado”.
Disse, ainda, que as grandes granjas adotam o procedimento. Para elas, será mantida a obrigatoriedade do carimbo a partir de 5 de março. “Para não causar nenhum tipo de problema para as pequenas granjas, vamos alterar a normativa, mas não vamos precarizar a qualidade. É uma alternativa momentânea para os pequenos irem se adequando, garantindo que eles continuem produzindo e vendendo e, no futuro, possam ter a capacidade também de imprimir a validade ovo a ovo”, observou.
(Fonte: Mapa – Adaptado pela Equipe Meu Agro)
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